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16 de Abril de 2024

Superintendência-Geral do Cade instaura processo administrativo contra taxistas no caso Uber

Publicado por Rebeca Lima
há 8 anos

A Superintendência-Geral do Cade instaurou processo administrativo para investigar condutas anticompetitivas praticadas por taxistas e entidades representativas da categoria que teriam se utilizado de meios abusivos para excluir e barrar a entrada do aplicativo Uber no mercado de transporte individual remunerado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira, 20.

A investigação teve início a partir de denúncia apresentada pela empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda., pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília e pelo Diretório Central dos Estudantes do Centro Universitário de Brasília.

Para a Superintendência-Geral, enquanto a atual controvérsia jurídica acerca da legalidade da Uber não for esclarecida pelos poderes da República, a empresa deve ser considerada uma concorrente como qualquer outra e não pode ser alvo de condutas anticompetitivas previstas na Lei de Defesa da Concorrencia.

Em instrução preliminar, a Superintendência verificou, até o momento, suposto abuso de direito de petição em três ações judiciais movidas por representantes da categoria de táxis – conduta internacionalmente conhecida como sham litigation. Essas ações apresentaram o mesmo objeto e foram ajuizadas em diferentes foros, possivelmente para burlar as regras judiciais de distribuição e julgamento com o objetivo de dificultar a defesa da Uber e de obter decisão favorável contra a empresa. Nos processos judiciais analisados pela Superintendência, inclusive, o Poder Judiciário considerou que os autores da ação poderiam estar incorrendo em litigância de má-fé.

De acordo com a Superintendência, as demais ações judiciais analisadas foram ajuizadas pela categoria de taxistas de maneira legítima e não abusiva.

O órgão identificou ainda que há evidências de que alguns taxistas teriam empregado violência e grave ameaça contra motoristas da Uber e passageiros do aplicativo. Essas ações teriam gerado um clima real de ameaça à atuação de rivais, o que poderia causar efeitos anticoncorrenciais de obstrução da entrada e do desenvolvimento da empresa no mercado, além de limitar a escolha dos consumidores. Os indícios sugerem que algumas entidades representativas dos táxis e seus dirigentes teriam contribuído de maneira relevante para a prática dessas condutas.

A Superintendência-Geral não acatou, contudo, a parte da denúncia que argumentava que a categoria de táxis estaria exercendo pressão abusiva sobre autoridades públicas para aprovar leis com intuito de barrar a entrada da empresa no mercado de transporte individual remunerado. Foram consideradas concorrencialmente legítimos, até o momento, as ações de taxistas no sentido de pleitear seus interesses junto ao poder público.

Estão sendo investigados no processo administrativo o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi no Estado de São Paulo – Simtetaxis-SP; o Sindicato dos Permissionários de Taxi e Motoristas Auxiliares do Distrito Federal – Sinpetaxi-DF; a Associação Boa Vista de Táxi – Ponto 1813, bem como o presidente dessa entidade, José Renan de Freitas; o Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo – Sinditaxi-SP e o seu presidente, Natalício Bezerra Silva; o Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Minas Gerais – Sincavir-MG e seu presidente, Ricardo Luiz Faedda; o Sindicato dos Taxistas do Distrito Federal – Sindicavir; e a Associação de Assistência aos Motoristas de Táxi do Brasil – Aamotab e seu presidente, André de Oliveira.

Com a instauração do processo, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá parecer opinando pela condenação ou pelo arquivamento do processo, e enviará o caso para julgamento final pelo Tribunal do Cade.

Também nesta sexta-feira, a Superintendência arquivou a denúncia da Associação Boa Vista de Táxi – Ponto 1813 contra a Uber (Procedimento Preparatório 08700.004530/2015-36), apresentada ao órgão em maio deste ano.

Segundo a associação, a empresa estaria supostamente praticando concorrência desleal ao prestar o serviço de táxi de maneira irregular, atentando contra as legislações de trânsito, transporte e consumo. No entanto, a Superintendência considerou que a análise dessa controvérsia não é de competência do Cade, pois não diz respeito a nenhuma conduta anticompetitiva estabelecida pela lei antitruste (Lei nº 12.529/11). Seria competência do Legislativo, das autoridades regulatórias e do Judiciário avaliar os questionamentos de legalidade ou ilegalidade da Uber, bem como os argumentos de assimetria regulatória. Ao Cade cabe punir práticas que prejudiquem a concorrência e os consumidores, o que, no entendimento da Superintendência, não seria o caso, dado que o ingresso de um novo rival tende a ser pró-competitivo e benéfico aos consumidores.

Da decisão de arquivamento cabe recurso ao Superintendente-Geral do Cade, no prazo de cinco dias.

A Superintendência também instaurou inquérito administrativo para apurar representação da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara contra a Uber (Inquérito Administrativo 08700.010960/2015-97), enviada ao Cade neste mês.

Segundo a CDC, a Uber estaria empregando meios ilícitos na tentativa de dominar o mercado de transporte individual remunerado. Isso já estaria acontecendo em cidades dos Estados Unidos, onde a companhia opera há mais tempo.

Em atenção à nova representação, a Superintendência-Geral do Cade instaurou inquérito a fim de analisar os argumentos trazidos ao órgão e proceder a instrução do caso.

Com as discussões no Judiciário sobre a legalidade do aplicativo, o Cade requereu seu ingresso na qualidade de amicus curiae em ações de inconstitucionalidade movidas pela Uber em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Processo Administrativo: 08700.006964/2015-71

Fonte: Migalhas

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