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19 de Abril de 2024

Posso ser cobrado por uma dívida do meu cônjuge?

Publicado por Rebeca Lima
há 8 anos

Posso ser cobrado por uma dvida do meu cnjuge

Dúvida do internauta: Caso um dos cônjuges solicite um empréstimo bancário e não consiga continuar pagando às prestações desse empréstimo, posso ter de assumir a dívida com o banco?

Para uma resposta mais precisa seria necessário conhecer o contrato e a espécie de empréstimo realizada. Mas, de modo geral, como este tipo de negócio é individual, não caberia responsabilidade ao outro cônjuge sobre o problema. Porém, se houve a assinatura de ambos, então o empréstimo é de responsabilidade dos dois.

É preciso verificar ainda se um dos cônjuges não assinou o contrato na qualidade de fiador ou avalista, situação em que pode também responder pelo pagamento da dívida.

Mesmo que o contrato tenha sido firmado por apenas um dos cônjuges e a dívida se tornar objeto de uma ação judicial, vencida pelo credor, quando o processo entrar na fase de execução judicial, momento em que o vencedor cobrará a dívida, se for provado que o empréstimo tinha o objetivo de beneficiar financeiramente o casal, os bens de ambos poderão responder pela dívida.

Nessa hipótese, devem ser respeitadas as exceções legais, como por exemplo, o único imóvel de família, ou os bens utilizados para trabalho, como automóveis, telefones e computadores.

*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

Por Ronaldo Gotlib* em Exame. Abril. Com. Br

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Dependendo do regime de bens adotado no casamento (comunhão total ou parcial), o cônjuge poderá sim responder a uma execução, já que detém 50% do patrimônio comum do casal, independentemente de ter assinado o contrato ou dele se beneficiado. Portanto, é plenamente possível que uma constrição judicial recaia sobre bem comum do casal, dentro do limite pertencente ao Devedor. continuar lendo

Via de regra, a cobrança é legítima caso a dívida tenha sido contraída em benefício do casal (ex. compra de um utensílio doméstico, móveis etc.). Ou certamente nas hipóteses arroladas no artigo. continuar lendo

Dra. Rebeca Lima. Eu tenho um caso ocorrido no ano de 2002 que, se assemelha a este do cônjuge ser ou não responsável pelo pagamento de um empréstimo. No ano citado eu emprestei R$3.000,00 para um conhecido, por um prazo de 6 meses. Ele havia ido ao banco do povo aqui em Santo André, para tentar o empréstimo pretendido. Porem fizeram tantas exigência a ele, que ele acabou desistindo. Então ele veio falar comigo, e eu me prontifiquei a emprestar-lhe cobrando apenas 4% ao mês. O juro do banco do povo que era subsidiado pela Prefeitura, na ocasião era de 4.5%. Eu dei o chegue de R$3.000,00 a ele, e ele como garantia me deu um cheque preenchido e assinado, mas sem data. Eu tenho em meu poder a cópia do cheque que dei a ele, e o cheque que ele me deu em garantia. Ocorre que três meses depois ele veio a falecer por um AVC fulminante. Ele deixou vários imóveis para a esposa. E nestes anos todos eu tenho tentado receber o meu dinheiro, corrigido, e ela sempre arranja uma desculpa, e até hoje não me pagou. Por favor, o que eu devo fazer para ser ressarcido deste prejuízo? Hoje corrigido, daria uma importância razoável. Propus até negociar com alguns objetos antigos que eu mesmo fui com ele comprar de uma família cuja pai havia morrido, e ela desconversou e não aceitou. E estes objetos até uns três anos atrás estavam guardados em um porão da casa dela, sem serventia nenhuma para ela ou a família. continuar lendo

Eu emprestei uma folha de cheque para um amigo, o qual na data não depositou a quantia,sustei o cheque,mas a outra pessoa que o tinha recebido entrou na justiça através de um advogado e eu fui obrigada a pagar o valor,juros, correções e os honorários do advogado. O valor do cheque era de 2.480,00, paguei 3.680,00 mais 1.000,00 de honorários. Então acredito que se voce for atras da justiça resolverá o seu caso. Porque a justiça é lenta mas é certeira. para mim serviu de aprendizado. continuar lendo