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19 de Abril de 2024

Testemunha de Jeová que teve cirurgia negada por não poder receber sangue será indenizado

Hospital deverá indenizar por danos morais e também pelos danos materiais causados ao homem, que realizou a cirurgia com médico particular.

Publicado por Rebeca Lima
há 8 anos

Testemunha de Jeov que teve cirurgia negada por no poder receber sangue ser indenizado

Hospital terá de indenizar um homem da religião Testemunha de Jeová que teve cirurgia negada por médico do SUS. Devido à crença religiosa, o paciente não poderia receber transfusão de sangue caso houvesse complicações na cirurgia – fator que motivou a recusa por parte do corpo médico. Diante da recusa, o paciente teve de arcar com os custos da operação, realizada por médicos particulares, no mesmo hospital. A decisão é do juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 3ª vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS.

Risco de complicação

A cirurgia foi negada ao paciente pelo SUS, primeiro pelo anestesista, depois pelos cirurgiões, ao argumento de que havia risco de sangramento, e consequente necessidade de transfusão de sangue. Após arcar com a cirurgia em médico particular, o autor ajuizou ação indenizatória contra o hospital. Afirmou que o procedimento cirúrgico em questão não envolvia cortes, e assim não haveria sangramento, mas os médicos consideraram o risco de complicações.

Nas alegações, o hospital afirmou que, se é dado ao paciente recusar-se a determinado tipo de tratamento, com hemocomponentes, ao médico também é dado o direito de recusa à realização do procedimento cirúrgico.

Mas o juiz não acolheu o argumento. Ele afirmou que descabe juízo de discricionariedade a profissional da saúde quando trabalha em função do Estado, sendo este obrigado a exercer seu mister conforme lhe impõe a função pública.

"O médico que ali atende, não está na condição de privado, mas na condição de homem público, de agente do Estado, portanto, de atuação vinculada e obrigatória."

O magistrado destacou ainda que "cumpre ao médico assim agir, realizando aquilo que lhe está ao alcance, sendo o risco do sangramento e da consequente morte não seu, profissional de medicina, mas do paciente que assim opta pela recusa do tratamento com homocomponentes".

Assim, julgou procedente o pedido do paciente para determinar, além do pagamento de danos materiais pelo valor despendido com a operação, a condenação pelos danos morais, no importe de R$ 20 mil.

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12 Comentários

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Se o médico fizesse o procedimento, após a cirurgia, o paciente entraria com ação contra o médico e/ou hospital, por ter ferido sua crença... Pra mim, leiga, que nada sei da lei, mas conheço a desonestidade do brasileiro, acredito que foi mais um daqueles casos: "se aproveitar da desgraça vivida para ganhar dinheiro". Lamentável... continuar lendo

Bom dia Talessa, ainda bem que você afirma não conhecer a lei, tampouco as obrigações médicas e do paciente. Concordo que sua expressão merece atenção. continuar lendo

Se ele não aceita receber sangue em caso de necessidade, que a família assine um documento tirando a responsabilidade do médico em caso de óbito. continuar lendo

Ao mesmo tempo que a justiça em alguns casos determina que sejam ignorados os preceitos religiosos colocando a vida em primeiro lugar (e com isso formando juízo nos profissionais da medicina) por outro condena o médico que se nega a assumir uma responsabilidade que certamente não é sua.
Talvez seja conveniente formarmos um conselho nacional de interpretações legais, porque se depender da cabeça de cada juiz... continuar lendo

Verdade! Se há jurisprudência pra A, B e C, o médico não quis correr o risco de uma ação de indenização.
Se o tal paciente sabia dos riscos e da possível necessidade de receber sangue durante o procedimento, assinasse um termo de responsabilidade que aceitava livremente e independente de sua religião, caso isso fosse necessário durante o ato cirúrgico (e digo mais que reconhecesse em cartório!). Eu no lugar do médico faria o mesmo. Não colocaria minha mão, pra depois não ter que responder na justiça, ainda mais se desse alguma complicação na cirurgia. continuar lendo

Talessa, exatamente esse o ponto. Quem pode garantir que a justiça seria coerente com o hospital e com o médico se a situação fosse outra? Temos dois cenários possíveis; realizar o procedimento sem transfusão ou realizar e, se necessário, transfundir o sangue.

Muito embora saibamos que nenhum direito é absoluto no mundo dos fatos, com certeza o paciente, na posição de vítima e consequentemente autor da ação, alegaria se sua crença fora ferida.

Não há muita saída para o médico nesses casos mirabolantes. continuar lendo