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25 de Abril de 2024

Juiz de Direito suspende processo e sugere via alternativa: 'novo milênio, novos tempos'

Publicado por Rebeca Lima
há 8 anos

"Novo milênio, novos tempos e novas formas de composição de conflitos que podem e devem ser incentivados e utilizados antes do ingresso precipitado ao Judiciário."

Com esse ponto de vista, o juiz de Direito Yhon Tostes, da 1ª vara de Direito Bancário de Joinville/SC, determinou a suspensão de um processo pelo prazo de 30 dias, para que as partes – banco e cliente – busquem solução extrajudicial do conflito, por meio da ferramenta "consumidor. Gov. Br".

Tarda a hora de encerramos a visão atomista do processo, onde ficamos eternamente prestando atenção nos galhos sem observar que a floresta está pegando fogo. A tão esperada celeridade da Justiça deve conduzir a uma adequação de meios e fins.

Litígio

A ação em questão se trata de revisão de contrato bancário entre consumidor e financeira, com pedido de antecipação de tutela para não inscrição, ou exclusão, do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, assim como para manutenção de posse do bem financiado – um caminhão Iveco/Eurotech. O autor pagou 11 das 36 parcelas assumidas no contrato de financiamento.

Na decisão, o magistrado destaca que é impossível ignorar a excessiva litigiosidade na área de financiamentos de bens não duráveis, conhecida também como a "indústria das ações revisionais bancárias".

Neste contexto, o magistrado indica que percebe-se com muita nitidez, com relação às ações revisionais, que "a gigantesca maioria" não termina, "seja pela inércia do consumidor em promover o cumprimento de sentença ou por ter obtido um acordo extrajudicial que facilmente poderia ter realizado ANTES do aforamento da ação e não DEPOIS".

Extrajudicial

Após analisar o atual posicionamento das mais altas Cortes do Judiciário brasileiro com relação ao acesso à Justiça, Tostes discorre para demonstrar a indispensabilidade de se utilizar de meios de composição antes do ingresso da ação.

O dilema atual que necessita ser enfrentado, segundo o juiz, é garantir o acesso à Justiça de forma mais ampla possível, em especial, para reconhecimento, garantia e efetivação dos direitos fundamentais – "mas para isso ocorrer de forma verdadeira e autêntica não basta discursos e citações de mantras constitucionais sagrados, é preciso concretizar essas aspirações, o que só irá ocorrer com a redução do número de ações e a atenção a significativa abusividade na utilização da via judicial".

Vivemos num mundo com custos elevados e recursos escassos e cada dia mais isso se torna evidente, assim, precisamos superar o singelo discurso constitucionalizado da defesa do direito de ação de forma ilimitada e do princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. , XXXV), reconhecendo os inegáveis efeitos degenerantes provocados pela ausência de barreiras ao acesso indiscriminado ao Poder Judiciário.

Consumidor. Gov

No site da ferramenta "consumidor. Gov" se encontram as empresas participantes, o ranking de sua atuação e a facilidade de se cadastrar uma reclamação. A empresa reclamada tem apenas 10 dias para responder. A média de resposta é de 7,5 dias. O índice de solução é de aproximadamente 80%. A média da nota de avaliação é 3,2.

Os dados, apontados na decisão pelo julgador, revelam que de cada dez conflitos, potencialmente apenas dois iriam ser analisados pelo Judiciário, considerando que o consumidor não teria ficado satisfeito com a resposta apresentada e ainda julgasse conveniente ingressar com uma ação. "Ninguém em sã consciência e honestidade diga que Bancos não realizam acordos."

Se queremos criar a cultura da conciliação tão bem defendida pelo CNJ e por todos os Tribunais Estaduais, o que justifica a resistência as novas formas de composição extrajudicial e ausência de incentivo aos consumidores que a adotem? Os sistemas são simples, ágeis, gratuitos e atendem aos hipossuficientes em várias necessidades.

O magistrado aponta que os Tribunais Superiores estão criando e estimulando esses novos caminhos e conceitos amparados "em boa e alentada" doutrina e moderna visão da lei processual. "Basta agora acompanharmos esse movimento para tornar a justiça mais eficiente, obstar a litigância frívola e cumprir bem a nossa missão constitucional."

Processo: 0310077-13.2015.8.24.0038

Fonte: Migalhas

Juiz de Direito suspende processo e sugere via alternativa novo milnio novos tempos

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